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Nacional | Iure Sanguinis

Domingo, 03 de Agosto de 2025

Corte Constitucional da Itália reafirma validade da Lei da Cidadania por descendência

Decisão histórica fortalece processos de reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis

Em 31 de julho, a Corte Constitucional Italiana publicou uma decisão datada de 24 de junho de 2025, reafirmando a constitucionalidade da Lei nº 91/1992 — norma central para o reconhecimento da cidadania italiana, inclusive por descendência (iure sanguinis). A medida tem impacto direto sobre os descendentes de italianos, sobretudo na América Latina, que buscam o reconhecimento da cidadania.

Nos últimos dois anos, diversos tribunais italianos levantaram dúvidas sobre a compatibilidade constitucional de normas históricas e atuais relacionadas à cidadania. Com a recente decisão e um novo decreto, o vínculo iure sanguinis e os direitos dos que nasceram cidadãos italianos foram reafirmados, reforçando os argumentos em processos judiciais mesmo diante de mudanças regulatórias.

Contexto da decisão

Tribunais de cidades como Milão, Roma, Bolonha e Florença questionaram a constitucionalidade de normas como:

  • Código Civil de 1865 (art. 4);
  • Lei nº 555/1912 (art. 1);
  • Lei nº 91/1992 (vigente atualmente).

As dúvidas se referiam à possível violação da Constituição Italiana, especialmente dos artigos 1 (soberania), 3 (igualdade perante a lei) e 117 (obrigações internacionais, como tratados da União Europeia).

Principais pontos analisados

1. Normas antigas (1865 e 1912)

As questões sobre o Código Civil de 1865 e a Lei nº 555/1912 foram consideradas inadmissíveis por falta de fundamentação adequada. Dessa forma, a Corte não analisou o mérito dessas leis, mantendo-as fora do escopo da decisão.

2. Lei nº 91/1992 (vigente)

Tribunais de Bolonha, Milão, Roma e Florença questionaram o artigo 1, inciso 1, alínea "i" da Lei nº 91/1992, que trata da transmissão da cidadania por descendência. Alegaram que a norma seria desproporcional, irrazoável e contrária ao princípio de igualdade (art. 3) e ao direito europeu (art. 117).

A Corte, porém, considerou os questionamentos inadmissíveis por falhas técnicas e formais. Portanto, não houve julgamento de mérito, e a validade da norma foi preservada.

3. Casos analisados no mérito

Apenas duas ações — oriundas de Roma e Milão — foram efetivamente analisadas. As alegações envolviam suposta discriminação injusta na Lei nº 91/1992.

A Corte rejeitou os argumentos e concluiu que a norma é constitucional, não infringe o princípio da igualdade e suas diferenciações são razoáveis e legítimas.

Lei nº 91/1992 permanece em vigor

Com a rejeição de todos os pedidos de inconstitucionalidade, a Lei nº 91/1992 continua válida e sem alterações. A reafirmação da constitucionalidade do vínculo iure sanguinis oferece segurança jurídica e reforça os fundamentos legais de quem busca o reconhecimento da cidadania por descendência, mesmo diante de novas regulamentações.

Consequências para descendentes de italianos

A decisão consolida a importância de seguir os critérios da Lei nº 91/1992, como:

  • Comprovar descendência direta de cidadão italiano;
  • Apresentar certidões e documentos comprobatórios;
  • Cumprir os prazos e exigências dos consulados ou tribunais.

O Instituto Cidadania Italiana recomenda que os interessados procurem assessoria especializada para garantir o correto andamento dos processos conforme a legislação em vigor.

Instituto Cidadania Italiana

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