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Segunda-feira, 23 de Fevereiro de 2026

Domingo de confusão em Guaíra: briga entre vizinhas e mensagem em grupo geram registros policiais

Correio do Ar

O domingo (22) foi marcado por duas ocorrências distintas atendidas pelas forças de segurança em Guaíra, envolvendo ameaça, injúria e possível incitação ao crime. Os casos resultaram na confecção de boletins de ocorrência e na lavratura de Termos Circunstanciados.

A primeira situação envolveu uma desavença entre vizinhas. Conforme o registro, as discussões teriam começado ainda durante a madrugada, após reclamações relacionadas a som alto. Houve troca de ameaças e o caso chegou a ser atendido inicialmente pela Guarda Municipal, mas as partes optaram por não representar naquele momento. Já no período da tarde, por volta das 16h, as divergências recomeçaram, com novas acusações de ameaças e ofensas verbais entre as envolvidas e outras pessoas que estavam em frente à residência.

Diante da continuidade do conflito, a Polícia Militar foi novamente acionada. Na presença da equipe, ambas manifestaram interesse em buscar solução judicial, sendo confeccionado boletim de ocorrência e lavrado Termo Circunstanciado.

Ainda na tarde de domingo, por volta das 16h04, outra ocorrência foi registrada após a verificação de mensagens consideradas como possível incitação ao crime em um grupo de WhatsApp do município. O grupo reúne empresários, comerciantes e contatos ligados à segurança pública local. Segundo o registro, após relato de problemas na região de uma residência, um participante teria sugerido publicamente que a moradora adquirisse uma arma para se defender, afirmando que somente assim as forças de segurança apareceriam.

Em diligência preliminar, foi possível identificar o responsável pela mensagem por meio do número telefônico vinculado ao perfil. Conforme análise inicial, a conduta pode, em tese, se enquadrar no artigo 286 do Código Penal, que trata do crime de incitação ao crime. Considerando que a publicação ocorreu em um grupo com cerca de 257 integrantes, foi lavrado Termo Circunstanciado, e o autor deverá responder às medidas cabíveis perante a Justiça.

Fonte: Marechal News

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