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Nacional | Dupla isenção do IR

Segunda-feira, 23 de Março de 2026

Dupla isenção do IR: entenda quem tem direito e como funciona

Aposentados e pensionistas com mais de 65 anos têm direito a um valor extra livre de imposto sobre seus benefícios. Regra, porém, exige atenção na declaração e pode gerar cobrança adicional em casos de múltiplas rendas

Começou o prazo para a entrega do Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025), e um ponto que costuma gerar dúvidas entre os contribuintes é a chamada dupla isenção de IR para aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais.

O que é a dupla isenção?
A dupla isenção é um benefício extra concedido a quem recebe aposentadoria ou pensão e já completou 65 anos. Na prática, além da faixa de isenção comum a todos os contribuintes, esse público tem direito a um valor adicional que não é tributado.

Esse valor extra é de R$ 1.903,98 por mês, o que soma R$ 24.751,74 por ano, incluindo o 13º salário.

Como funciona na prática?
Funciona assim:

  • Primeiro, aplica-se a isenção extra exclusiva para maiores de 65 anos sobre aposentadorias e pensões.
  • Depois, o valor restante entra na tabela normal do Imposto de Renda, como acontece com qualquer contribuinte.
  • Ou seja, o aposentado tem uma “folga” maior antes de começar a pagar imposto.


Importante: nem toda renda entra na dupla isenção
Esse benefício vale apenas para aposentadoria e pensão.

Não entram na dupla isenção:

  • Salários (caso a pessoa ainda trabalhe)
  • Aluguéis
  • Pró-labore
  • Previdência privada
  • Esses rendimentos seguem a tributação normal.


Atenção para quem recebe mais de uma renda
Aqui está um ponto que gera muita confusão.

Se a pessoa recebe:

  • duas aposentadorias, ou
  • aposentadoria + pensão
  • cada fonte pode aplicar a isenção extra mensalmente ao longo do ano.


Mas, na declaração anual, a Receita Federal considera que essa isenção adicional só pode ser usada uma vez no total.

Resultado:
muita gente descobre que:
a restituição diminuiu, ou
passou a ter imposto a pagar
Isso acontece porque os valores são somados no ajuste final.

Como declarar a dupla isenção

  • Para lançar corretamente no Imposto de Renda:
  • Acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”
  • Use o código 10 – Parcela isenta de aposentadoria e pensão (65 anos ou mais)
  • Informe o valor anual de até R$ 24.751,74
  • Se você informar um valor acima disso, o próprio sistema da Receita sugere ajustar automaticamente o excedente como rendimento tributável.


Resumo rápido

  • A dupla isenção é um benefício extra para quem tem 65 anos ou mais
  • Só vale para aposentadoria e pensão
  • O limite anual é de R$ 24.751,74
  • Não pode ser aplicada duas vezes no ajuste final
  • Deve ser declarada corretamente para evitar problemas com a Receita
  • Entender esse mecanismo é essencial para evitar surpresas na hora de declarar e não cair na malha fina.


Fonte: Notícias ao Minuto

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