Nacional | Dupla isenção do IR
Segunda-feira, 23 de Março de 2026
Dupla isenção do IR: entenda quem tem direito e como funciona
Aposentados e pensionistas com mais de 65 anos têm direito a um valor extra livre de imposto sobre seus benefícios. Regra, porém, exige atenção na declaração e pode gerar cobrança adicional em casos de múltiplas rendas
Começou o prazo para a entrega do Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025), e um ponto que costuma gerar dúvidas entre os contribuintes é a chamada dupla isenção de IR para aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais.
O que é a dupla isenção?
A dupla isenção é um benefício extra concedido a quem recebe aposentadoria ou pensão e já completou 65 anos. Na prática, além da faixa de isenção comum a todos os contribuintes, esse público tem direito a um valor adicional que não é tributado.
Esse valor extra é de R$ 1.903,98 por mês, o que soma R$ 24.751,74 por ano, incluindo o 13º salário.
Como funciona na prática?
Funciona assim:
- Primeiro, aplica-se a isenção extra exclusiva para maiores de 65 anos sobre aposentadorias e pensões.
- Depois, o valor restante entra na tabela normal do Imposto de Renda, como acontece com qualquer contribuinte.
- Ou seja, o aposentado tem uma “folga” maior antes de começar a pagar imposto.
Importante: nem toda renda entra na dupla isenção
Esse benefício vale apenas para aposentadoria e pensão.
Não entram na dupla isenção:
- Salários (caso a pessoa ainda trabalhe)
- Aluguéis
- Pró-labore
- Previdência privada
- Esses rendimentos seguem a tributação normal.
Atenção para quem recebe mais de uma renda
Aqui está um ponto que gera muita confusão.
Se a pessoa recebe:
- duas aposentadorias, ou
- aposentadoria + pensão
- cada fonte pode aplicar a isenção extra mensalmente ao longo do ano.
Mas, na declaração anual, a Receita Federal considera que essa isenção adicional só pode ser usada uma vez no total.
Resultado:
muita gente descobre que:
a restituição diminuiu, ou
passou a ter imposto a pagar
Isso acontece porque os valores são somados no ajuste final.
Como declarar a dupla isenção
- Para lançar corretamente no Imposto de Renda:
- Acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”
- Use o código 10 – Parcela isenta de aposentadoria e pensão (65 anos ou mais)
- Informe o valor anual de até R$ 24.751,74
- Se você informar um valor acima disso, o próprio sistema da Receita sugere ajustar automaticamente o excedente como rendimento tributável.
Resumo rápido
- A dupla isenção é um benefício extra para quem tem 65 anos ou mais
- Só vale para aposentadoria e pensão
- O limite anual é de R$ 24.751,74
- Não pode ser aplicada duas vezes no ajuste final
- Deve ser declarada corretamente para evitar problemas com a Receita
- Entender esse mecanismo é essencial para evitar surpresas na hora de declarar e não cair na malha fina.
Fonte: Notícias ao Minuto

















