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Sexta-feira, 02 de Outubro de 2026
Eleições 2026: veja o que o eleitor precisa saber antes de votar neste domingo
Horário, documentos, ordem dos votos, cargos em disputa, uso do celular e principais regras estão entre as orientações para o eleitor
Os eleitores de todo o país vão às urnas neste domingo (4) para o primeiro turno das Eleições 2026. No Paraná, a votação acontece das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, e quem estiver na fila no momento do encerramento terá o direito de votar.
Neste ano, o eleitor terá seis escolhas para fazer na urna eletrônica: deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República.
Para evitar dúvidas no momento da votação, a Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores confiram antecipadamente o local de votação, separem um documento oficial com foto e preparem uma colinha com os números dos candidatos escolhidos.
Em quais cargos o eleitor vai votar?
A eleição de 2026 terá seis votos na urna eletrônica.
O eleitor deverá escolher:
- Deputado federal;
- Deputado estadual;
- Primeiro senador;
- Segundo senador;
- Governador;
- Presidente da República.
Uma das principais diferenças desta eleição é que serão dois votos para o Senado. Cada eleitor deverá escolher dois candidatos diferentes para as duas vagas em disputa.
Qual será a ordem dos votos?
A ordem dos votos na urna será:
1. Deputado federal – quatro dígitos
2. Deputado estadual – cinco dígitos
3. Senador – primeira vaga – três dígitos
4. Senador – segunda vaga – três dígitos
5. Governador – dois dígitos
6. Presidente da República – dois dígitos
Antes de confirmar cada voto, a urna apresenta informações como nome, foto e partido do candidato. A recomendação é conferir os dados com atenção antes de apertar a tecla “Confirma”. Se houver algum erro antes da confirmação, é possível utilizar a tecla “Corrige” e refazer o voto.
Por que são dois votos para senador?
Em 2026, duas das três cadeiras destinadas a cada estado no Senado serão renovadas. Por isso, o eleitor deverá escolher dois candidatos diferentes.
É importante prestar atenção nessa etapa. Caso o eleitor digite para a segunda vaga o mesmo número utilizado para a primeira, a urna indicará que o voto será anulado. Nesse caso, ainda será possível utilizar a tecla “Corrige” e escolher outro candidato.
O que faz cada cargo?
Embora todos sejam escolhidos na mesma urna, cada cargo possui atribuições diferentes.
O presidente da República é o chefe do Poder Executivo federal e atua na administração do país, além de exercer atribuições previstas na Constituição, como sancionar ou vetar projetos aprovados pelo Congresso.
O governador é o chefe do Poder Executivo estadual e administra áreas de responsabilidade do Estado, como segurança pública, educação, saúde e infraestrutura.
Os senadores representam os estados no Congresso Nacional e participam da elaboração das leis, além de exercerem atribuições específicas previstas na Constituição.
Os deputados federais atuam na Câmara dos Deputados, participando da elaboração de leis e da fiscalização do Poder Executivo federal.
Já os deputados estaduais atuam na Assembleia Legislativa, participando da elaboração de leis estaduais e da fiscalização do governo estadual.
Quais documentos são necessários para votar?
O eleitor não precisa levar o título de eleitor impresso para conseguir votar.
É necessário apresentar um documento oficial com foto. Entre os documentos aceitos estão:
- Carteira de Identidade;
- Carteira de Identidade Nacional (CIN);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Passaporte;
- Carteira de Trabalho em formato físico;
- Certificado de Reservista;
- Carteira profissional emitida por categoria reconhecida por lei;
- e-Título, desde que apresente a fotografia do eleitor nas condições previstas pela Justiça Eleitoral.
Documentos oficiais com foto podem ser aceitos mesmo que estejam fora do prazo de validade, desde que ainda permitam identificar o eleitor.
Quais documentos não são aceitos?
A Justiça Eleitoral não aceita, para identificação no momento da votação:
- Certidão de nascimento;
- Certidão de casamento;
- Carteira de Trabalho Digital;
- e-Título sem fotografia nos casos em que ela seja necessária para a identificação.
O título de eleitor físico pode ser levado, mas não substitui o documento oficial com foto.
E o e-Título?
O aplicativo e-Título pode ser utilizado para consultar informações eleitorais, como o local de votação e a situação eleitoral.
Em determinadas condições, também pode servir como documento de identificação. Por isso, quem pretende utilizar somente o aplicativo deve acessá-lo antes do domingo e conferir se a fotografia aparece corretamente.
A Justiça Eleitoral recomenda baixar ou atualizar o aplicativo antecipadamente, evitando deixar esse procedimento para o momento de sair de casa.
Posso levar uma colinha para votar?
Sim.
O eleitor pode levar para a cabine uma colinha eleitoral em papel com os números dos candidatos escolhidos. A anotação ajuda a evitar esquecimentos e torna a votação mais rápida.
A recomendação é preparar a colinha antes de sair de casa e conferir os números com antecedência.
Celular pode entrar na cabine?
Não.
O celular, câmeras, filmadoras e outros equipamentos que possam comprometer o sigilo do voto não podem ser levados para a cabine de votação.
Quem estiver utilizando o celular para apresentar o e-Título deverá fazer a identificação antes de entrar na cabine. Depois, o aparelho deverá ser deixado com a mesa receptora, seguindo a orientação dos mesários.
O eleitor pode usar camiseta ou adesivo de candidato?
A manifestação individual e silenciosa da preferência política é permitida.
Isso inclui o uso de camiseta, broche, adesivo, dístico ou bandeira relacionada a candidato, partido, coligação ou federação.
Por outro lado, são proibidas manifestações coletivas ou ruidosas, assim como abordagem de eleitores, distribuição de material de campanha e qualquer tentativa de convencer outras pessoas a votar em determinado candidato. A chamada boca de urna é proibida.
E o voto branco ou nulo?
O eleitor pode optar pelo voto branco ou nulo.
Para votar em branco, basta pressionar a tecla “Branco” e depois confirmar.
Para anular, o eleitor pode digitar um número que não corresponda a uma candidatura e confirmar.
Os votos brancos e nulos não são considerados votos válidos e não são contabilizados para candidatos ou partidos.
Quem tem prioridade para votar?
A Justiça Eleitoral garante prioridade a determinados grupos.
Entre eles estão:
- Pessoas com mais de 80 anos, que possuem prioridade absoluta;
- Pessoas com 60 anos ou mais;
- Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
- Pessoas enfermas;
- Pessoas com transtorno do espectro autista;
- Gestantes e lactantes;
- Pessoas acompanhadas de crianças de colo;
- Pessoas obesas;
- Candidatos;
- Juízes eleitorais e auxiliares;
- Servidores da Justiça Eleitoral;
- Promotores eleitorais e auxiliares;
- Militares, policiais e demais agentes de segurança pública em serviço.
Doadores de sangue também possuem direito à preferência, mediante apresentação de comprovante de doação válido, mas depois dos demais grupos prioritários.
Pessoas com deficiência podem receber ajuda?
Sim.
Quando o auxílio for indispensável, a pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida pode contar com alguém de sua confiança para ajudar durante a votação, mediante autorização da presidência da mesa.
A urna eletrônica também oferece recursos de acessibilidade, como áudio, teclado em Braille e intérprete de Libras, além da possibilidade de utilização de cão-guia.
É possível conferir o local de votação antes?
Sim. E essa é uma das principais recomendações da Justiça Eleitoral.
O eleitor pode consultar o local de votação pelo e-Título ou pelos serviços de Autoatendimento Eleitoral do TSE.
A recomendação é fazer a consulta antes de sair de casa, principalmente para quem teve alguma alteração de local ou solicitou transferência temporária.
E se houver segundo turno?
O primeiro turno acontece neste domingo, 4 de outubro.
Caso seja necessário, o segundo turno está marcado para 25 de outubro de 2026. A segunda votação poderá ocorrer nas disputas para presidente da República e governador.
Checklist para o eleitor neste domingo
Antes de sair de casa, vale conferir:
- Documento oficial com foto
- Local de votação
- Colinha eleitoral em papel
- Números dos seis votos
- e-Título atualizado, caso vá utilizá-lo
- Seção e zona eleitoral
Também é importante lembrar que o celular não pode entrar na cabine de votação.
Serviço
Primeiro turno: domingo, 4 de outubro de 2026
Horário: das 8h às 17h, pelo horário de Brasília
Segundo turno, se houver: 25 de outubro de 2026
Cargos: deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República

















