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Sexta-feira, 02 de Outubro de 2026

Eleições 2026: veja o que o eleitor precisa saber antes de votar neste domingo

Horário, documentos, ordem dos votos, cargos em disputa, uso do celular e principais regras estão entre as orientações para o eleitor

Os eleitores de todo o país vão às urnas neste domingo (4) para o primeiro turno das Eleições 2026. No Paraná, a votação acontece das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, e quem estiver na fila no momento do encerramento terá o direito de votar.

Neste ano, o eleitor terá seis escolhas para fazer na urna eletrônica: deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República.

Para evitar dúvidas no momento da votação, a Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores confiram antecipadamente o local de votação, separem um documento oficial com foto e preparem uma colinha com os números dos candidatos escolhidos.

Em quais cargos o eleitor vai votar?

A eleição de 2026 terá seis votos na urna eletrônica.

O eleitor deverá escolher:

  • Deputado federal;
  • Deputado estadual;
  • Primeiro senador;
  • Segundo senador;
  • Governador;
  • Presidente da República.

Uma das principais diferenças desta eleição é que serão dois votos para o Senado. Cada eleitor deverá escolher dois candidatos diferentes para as duas vagas em disputa.

Qual será a ordem dos votos?

A ordem dos votos na urna será:

1. Deputado federal – quatro dígitos
2. Deputado estadual – cinco dígitos
3. Senador – primeira vaga – três dígitos
4. Senador – segunda vaga – três dígitos
5. Governador – dois dígitos
6. Presidente da República – dois dígitos

Antes de confirmar cada voto, a urna apresenta informações como nome, foto e partido do candidato. A recomendação é conferir os dados com atenção antes de apertar a tecla “Confirma”. Se houver algum erro antes da confirmação, é possível utilizar a tecla “Corrige” e refazer o voto.

Por que são dois votos para senador?

Em 2026, duas das três cadeiras destinadas a cada estado no Senado serão renovadas. Por isso, o eleitor deverá escolher dois candidatos diferentes.

É importante prestar atenção nessa etapa. Caso o eleitor digite para a segunda vaga o mesmo número utilizado para a primeira, a urna indicará que o voto será anulado. Nesse caso, ainda será possível utilizar a tecla “Corrige” e escolher outro candidato.

O que faz cada cargo?

Embora todos sejam escolhidos na mesma urna, cada cargo possui atribuições diferentes.

O presidente da República é o chefe do Poder Executivo federal e atua na administração do país, além de exercer atribuições previstas na Constituição, como sancionar ou vetar projetos aprovados pelo Congresso.

O governador é o chefe do Poder Executivo estadual e administra áreas de responsabilidade do Estado, como segurança pública, educação, saúde e infraestrutura.

Os senadores representam os estados no Congresso Nacional e participam da elaboração das leis, além de exercerem atribuições específicas previstas na Constituição.

Os deputados federais atuam na Câmara dos Deputados, participando da elaboração de leis e da fiscalização do Poder Executivo federal.

Já os deputados estaduais atuam na Assembleia Legislativa, participando da elaboração de leis estaduais e da fiscalização do governo estadual.

Quais documentos são necessários para votar?

O eleitor não precisa levar o título de eleitor impresso para conseguir votar.

É necessário apresentar um documento oficial com foto. Entre os documentos aceitos estão:

  • Carteira de Identidade;
  • Carteira de Identidade Nacional (CIN);
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Passaporte;
  • Carteira de Trabalho em formato físico;
  • Certificado de Reservista;
  • Carteira profissional emitida por categoria reconhecida por lei;
  • e-Título, desde que apresente a fotografia do eleitor nas condições previstas pela Justiça Eleitoral.

Documentos oficiais com foto podem ser aceitos mesmo que estejam fora do prazo de validade, desde que ainda permitam identificar o eleitor.

Quais documentos não são aceitos?

A Justiça Eleitoral não aceita, para identificação no momento da votação:

  • Certidão de nascimento;
  • Certidão de casamento;
  • Carteira de Trabalho Digital;
  • e-Título sem fotografia nos casos em que ela seja necessária para a identificação.

O título de eleitor físico pode ser levado, mas não substitui o documento oficial com foto.

E o e-Título?

O aplicativo e-Título pode ser utilizado para consultar informações eleitorais, como o local de votação e a situação eleitoral.

Em determinadas condições, também pode servir como documento de identificação. Por isso, quem pretende utilizar somente o aplicativo deve acessá-lo antes do domingo e conferir se a fotografia aparece corretamente.

A Justiça Eleitoral recomenda baixar ou atualizar o aplicativo antecipadamente, evitando deixar esse procedimento para o momento de sair de casa.

Posso levar uma colinha para votar?

Sim.

O eleitor pode levar para a cabine uma colinha eleitoral em papel com os números dos candidatos escolhidos. A anotação ajuda a evitar esquecimentos e torna a votação mais rápida.

A recomendação é preparar a colinha antes de sair de casa e conferir os números com antecedência.

Celular pode entrar na cabine?

Não.

O celular, câmeras, filmadoras e outros equipamentos que possam comprometer o sigilo do voto não podem ser levados para a cabine de votação.

Quem estiver utilizando o celular para apresentar o e-Título deverá fazer a identificação antes de entrar na cabine. Depois, o aparelho deverá ser deixado com a mesa receptora, seguindo a orientação dos mesários.

O eleitor pode usar camiseta ou adesivo de candidato?

A manifestação individual e silenciosa da preferência política é permitida.

Isso inclui o uso de camiseta, broche, adesivo, dístico ou bandeira relacionada a candidato, partido, coligação ou federação.

Por outro lado, são proibidas manifestações coletivas ou ruidosas, assim como abordagem de eleitores, distribuição de material de campanha e qualquer tentativa de convencer outras pessoas a votar em determinado candidato. A chamada boca de urna é proibida.

E o voto branco ou nulo?

O eleitor pode optar pelo voto branco ou nulo.

Para votar em branco, basta pressionar a tecla “Branco” e depois confirmar.

Para anular, o eleitor pode digitar um número que não corresponda a uma candidatura e confirmar.

Os votos brancos e nulos não são considerados votos válidos e não são contabilizados para candidatos ou partidos.

Quem tem prioridade para votar?

A Justiça Eleitoral garante prioridade a determinados grupos.

Entre eles estão:

  • Pessoas com mais de 80 anos, que possuem prioridade absoluta;
  • Pessoas com 60 anos ou mais;
  • Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
  • Pessoas enfermas;
  • Pessoas com transtorno do espectro autista;
  • Gestantes e lactantes;
  • Pessoas acompanhadas de crianças de colo;
  • Pessoas obesas;
  • Candidatos;
  • Juízes eleitorais e auxiliares;
  • Servidores da Justiça Eleitoral;
  • Promotores eleitorais e auxiliares;
  • Militares, policiais e demais agentes de segurança pública em serviço.

Doadores de sangue também possuem direito à preferência, mediante apresentação de comprovante de doação válido, mas depois dos demais grupos prioritários.

Pessoas com deficiência podem receber ajuda?

Sim.

Quando o auxílio for indispensável, a pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida pode contar com alguém de sua confiança para ajudar durante a votação, mediante autorização da presidência da mesa.

A urna eletrônica também oferece recursos de acessibilidade, como áudio, teclado em Braille e intérprete de Libras, além da possibilidade de utilização de cão-guia.

É possível conferir o local de votação antes?

Sim. E essa é uma das principais recomendações da Justiça Eleitoral.

O eleitor pode consultar o local de votação pelo e-Título ou pelos serviços de Autoatendimento Eleitoral do TSE.

A recomendação é fazer a consulta antes de sair de casa, principalmente para quem teve alguma alteração de local ou solicitou transferência temporária.

E se houver segundo turno?

O primeiro turno acontece neste domingo, 4 de outubro.

Caso seja necessário, o segundo turno está marcado para 25 de outubro de 2026. A segunda votação poderá ocorrer nas disputas para presidente da República e governador.

Checklist para o eleitor neste domingo

Antes de sair de casa, vale conferir:

  1. Documento oficial com foto
  2. Local de votação
  3. Colinha eleitoral em papel
  4. Números dos seis votos
  5. e-Título atualizado, caso vá utilizá-lo
  6. Seção e zona eleitoral

Também é importante lembrar que o celular não pode entrar na cabine de votação.

Serviço

Primeiro turno: domingo, 4 de outubro de 2026
Horário: das 8h às 17h, pelo horário de Brasília
Segundo turno, se houver: 25 de outubro de 2026
Cargos: deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República

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