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Terça-feira, 07 de Janeiro de 2025

Eleitores que não votaram tem até hoje (7) para justificar ausência

Justificativa pode ser feito pelo e-Título ou pelo Formulário de Requerimento


Com o encerramento das Eleições 2024, as eleitoras e os eleitores que não compareceram às urnas têm até 60 dias após a data do pleito para justificar sua ausência. É importante ressaltar que a ausência referente a cada turno deve ser justificada separadamente.

A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título, do sistema Justifica ou do requerimento do Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral.

O aplicativo e-Título, disponível para download nas plataformas Android e iOS, permite o acesso ao histórico de justificativas anteriores. Para justificar a ausência pelo app, a eleitora ou o eleitor deve estar com o título eleitoral regular.

Para fazer a justificativa, a eleitora ou o eleitor deverá informar os dados pessoais exatamente como registrados no cadastro eleitoral, declarar o motivo da ausência às urnas e anexar a documentação comprobatória digitalizada. Em seguida, será gerado um código de protocolo para acompanhamento e o requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título do eleitor ou da eleitora para análise. Após a decisão, a pessoa será notificada.

Se a eleitora ou o eleitor optar pelo aplicativo e-Título, disponível para download nas plataformas Android e iOS, terá o acesso ao histórico de justificativas anteriores.

Justificativa presencial
Outra opção é preencher oformulário RJE, disponível nos sites da Justiça Eleitoral. Depois de preenchido, o documento deve ser entregue nos Cartórios Eleitorais. Quem optar por esta forma de justificativa deve apresentar um documento oficial com foto para validação.

Prazos para apresentar a justificativa
Os eleitores que não compareceram ao segundo turno das Eleições 2024 tem até o dia 7 de janeiro de 2025 para apresentar a justificativa. Os que não votaram no primeiro turno tem até o dia 5 de dezembro de 2024.

O não cumprimento da justificativa dentro do prazo pode resultar em multa e, após três ausências consecutivas sem regularização o título eleitoral poderá ser cancelado.

Assessoria

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