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Segunda-feira, 13 de Julho de 2026

Fazendeiro é multado em meio milhão de reais por destruir florestas nativas para abrir espaço para plantações em Área de Proteção Ambiental, no Paraná

Polícia Militar Ambiental afirma que área desmatada equivale a mais de 50 campos de futebol. Fazendeiro terá que executar Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD) e responderá na Justiça por crimes ambientais.

Um fazendeiro de Ponta Grossa, cidade dos Campos Gerais do Paraná, foi multado em mais de meio milhão de reais por destruir florestas nativas para abrir espaço para plantações em duas áreas de uma propriedade que fica no distrito rural de Itaiacoca.

Segundo a Polícia Militar Ambiental, no total foram desmatados cerca de 36,4 hectares, ou seja, 364 mil m² — o equivalente à área de mais de 50 campos de futebol.

Os danos à vegetação nativa foram feitos em Áreas de Preservação Permanente (APP), no interior da Área de Proteção Ambiental (APA) Escarpa Devoniana. O nome do fazendeiro não foi divulgado.

"Como o responsável pelo imóvel não possuía autorização ambiental para realizar as intervenções, foram lavrados dois autos de infração ambiental, totalizando R$ 542 mil em multas", diz a corporação.

O flagrante foi feito na sexta-feira (10). Além das sanções administrativas, o fazendeiro também foi notificado para comparecer ao Instituto Água e Terra (IAT), onde deverá formalizar um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD).

A polícia ainda afirma que ele responderá criminalmente pelos danos ambientais constatados.

"Durante a vistoria, foi verificado que as espécies vegetais atingidas pelos danos incluem assa-peixe (Vernonanthura), samambaia (Blechnaceae), sempre-vivas (Eriocaulaceae), vassourinha (Grazielia intermedia), flor-da-quaresma (Chaetogastra herbacea) e lavoisiera (Lavoisiera pulchella), entre outras espécies nativas".

Normas para o corte de árvores no Paraná
A legislação do Instituto Água e Terra (IAT), ligado ao Governo do Paraná, determina que o corte de espécies florestais exóticas — como pinus, eucalipto, uva-do-Japão, cinamomo, entre outras — não precisa de nenhum tipo de autorização prévia, a não ser que as árvores estejam em uma área de preservação permanente.

Já o corte ou supressão de espécies nativas — como a araucária, por exemplo — precisa de autorização ambiental, independentemente do local onde estejam as árvores.

Fonte: G1

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