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Segunda-feira, 03 de Agosto de 2026

FGTS: veja 15 situações em que a Caixa libera o saque do dinheiro

Além da demissão sem justa causa e da aposentadoria, o trabalhador pode sacar o saldo do Fundo de Garantia em casos de compra da casa própria, doenças graves, calamidade pública e outras hipóteses previstas em lei

Criado em 1966, após o fim da estabilidade no emprego, o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) entrou em vigor em 1967. Atualmente, é um dos principais fundos do país, considerado uma poupança do trabalhador e utilizado no financiamento da casa própria e de obras de saneamento básico.

O fundo corresponde a um depósito mensal feito pelo empregador equivalente a 8% do salário do funcionário contratado pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O dinheiro só pode ser sacado em situações específicas, como aposentadoria, demissão e compra ou amortização das prestações da casa própria.

O lucro do FGTS começou a ser distribuído pela Caixa Econômica Federal em 2017, com base no resultado obtido em 2016. Neste ano, os trabalhadores receberão R$ 13,042 bilhões, o equivalente a 89% do lucro registrado em 2025.

No ano passado, o Fundo de Garantia teve resultado positivo de R$ 14,7 bilhões. Com a distribuição, a rentabilidade das contas ficará em 6,90%, o que representa ganho real de 2,53% acima da inflação medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), que fechou 2025 em 4,26%.

O rendimento também cumpre a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.090.

O crédito representa um acréscimo de 1,87% sobre o saldo de cada conta. Para calcular quanto receberá, o trabalhador pode aplicar esse índice sobre o valor total disponível em dezembro de 2025.

Quem tinha R$ 1.000, por exemplo, receberá R$ 18,68. Para um saldo de R$ 100 mil, o valor distribuído será de R$ 1.868,34.

Veja em quais situações o FGTS pode ser sacado

Confira quais são:

1. Demissão sem justa causa
O trabalhador pode sacar o saldo do FGTS quando é dispensado sem justa causa. Nessa modalidade, também recebe multa rescisória de 40% sobre o valor depositado pelo empregador. Em caso de demissão por acordo, a multa cai para 20%.

2. Aposentadoria
Quem se aposenta pode retirar todo o saldo disponível. Caso continue trabalhando na mesma empresa, também pode sacar os novos depósitos feitos pelo empregador.

3. Compra ou construção da casa própria
O saldo pode ser utilizado para adquirir ou construir um imóvel residencial, desde que sejam cumpridos os requisitos previstos na legislação, como tempo mínimo de contribuição ao FGTS e ausência de outro imóvel nas condições estabelecidas.

4. Amortização ou quitação do financiamento imobiliário
O trabalhador também pode usar os recursos para reduzir o saldo devedor, diminuir o valor das parcelas ou quitar o financiamento da casa própria.

5. Fim do contrato temporário
Empregados contratados por prazo determinado têm direito ao saque quando o vínculo empregatício chega ao fim.

6. Saque-aniversário
Quem aderiu a essa modalidade pode retirar parte do saldo todos os anos, no mês de aniversário. Em contrapartida, perde o direito ao saque integral em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas a multa rescisória.

7. Falência da empresa ou morte do empregador
A rescisão do contrato motivada pela falência da empresa ou pelo falecimento do empregador individual também permite a retirada dos valores.

8. Culpa recíproca ou força maior
Quando a Justiça do Trabalho reconhece culpa das duas partes ou caracteriza situação de força maior, o saque pode ser autorizado.

9. Calamidade pública, desastres naturais e situações de emergência
Moradores de municípios atingidos por enchentes, deslizamentos ou outras situações reconhecidas oficialmente pelo poder público podem ter acesso ao saldo do fundo.

10. Suspensão do trabalho avulso
Trabalhadores avulsos podem sacar o FGTS quando as atividades ficam suspensas por pelo menos 90 dias.

11. Morte do trabalhador
Os dependentes habilitados ou herdeiros têm direito ao saque mediante apresentação da documentação exigida.

12. Idade igual ou superior a 70 anos
Ao completar 70 anos, o titular da conta pode solicitar a retirada dos recursos.

13. HIV ou tratamento contra câncer
O saque também é permitido quando o trabalhador ou um de seus dependentes é portador do vírus HIV ou está em tratamento oncológico.

14. Doença grave ou estágio terminal
Pacientes com doenças graves previstas na legislação, ou em fase terminal, também podem retirar o saldo do FGTS, inclusive quando a enfermidade atinge um dependente.

15. Três anos consecutivos sem vínculo pelo regime do FGTS
Quem permanece por três anos seguidos sem emprego com carteira assinada pode sacar o saldo disponível, respeitando as regras estabelecidas para a liberação.

Fonte: Notícias ao Minuto

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