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Terça-feira, 29 de Julho de 2025
Justiça suspende reintegração de posse em Pato Branco horas antes de operação da PM, desperdiçando recursos públicos
Correio do Ar

A decisão do Tribunal de Justiça do Paraná que suspendeu, de última hora, a reintegração de posse de um terreno ocupado por 33 famílias no bairro São Cristóvão, em Pato Branco, gerou críticas quanto ao desperdício de recursos públicos envolvidos na mobilização da operação policial.
Conforme o Plano de Operação nº 0001/2025 do 3º Batalhão da Polícia Militar, havia sido organizada uma ação de grande porte para o cumprimento do mandado de imissão de posse. A operação previa o envolvimento de mais de 120 policiais, utilização de viaturas, drones, cães, equipes táticas, além de aparato logístico e suporte médico. Toda a estrutura foi mobilizada com antecedência, seguindo protocolos de segurança e logística, exigindo horas de planejamento, treinamento, deslocamento e preparação técnica.
Com a suspensão judicial decretada pela Desembargadora Ana Paula Kaled Accioly Rodrigues da Costa, no mesmo dia da execução prevista, o Estado (bem como a população) amargou um significativo gasto público sem contrapartida operacional. A decisão considerou o risco de vulnerabilidade social decorrente da medida e a omissão do Município em apresentar um plano de realocação das famílias ocupantes — mesmo após 28 anos de permanência no local.
Fontes ligadas à segurança pública classificaram a situação como “evitável”, caso o Judiciário tivesse deliberado com maior antecedência.
A crítica se estende à falta de alinhamento entre os poderes. O planejamento operacional foi formalizado semanas antes, e a comunicação da suspensão apenas em cima da hora reforça a falta de previsibilidade e eficiência na articulação institucional, além de agravar o desgaste na mobilização em vão.
Embora a decisão judicial seja pensada nas famílias envolvidas, ela expõe um contraste entre a sensibilidade social e o ônus financeiro que recai sobre o Estado. O episódio evidencia a necessidade de maior sincronia entre o Judiciário, Executivo e forças de segurança, especialmente em situações de grande impacto coletivo.
O valor exato desperdiçado com a operação não foi divulgado oficialmente, mas fontes estimam custos diretos superiores a R$ 300 mil, somando horas extras, deslocamentos, logística, alimentação e mobilização de equipamentos especiais.
A Decisão
A decisão atende a um agravo de instrumento interposto por J. M. R., que, junto ao companheiro, ocupa pacificamente o imóvel desde os anos 1990, conforme comprovado por contas de serviços públicos e pagamentos de IPTU. A autora do agravo, que não foi parte na ação originária de reintegração, apresentou embargos de terceiro buscando proteção à sua posse.
A magistrada destacou que, embora o Tribunal já tenha afastado a aplicação da ADPF 828 e da Resolução 510/2023 do CNJ por não reconhecer formalmente um conflito coletivo, os próprios autos e manifestações técnicas apontam para a dimensão coletiva da demanda. A Coordenadoria Especial de Mediação dos Conflitos da Terra (COORTERRA/PMPR) alertou sobre a necessidade de uma operação de grande escala, com o envolvimento de oficiais de justiça, apoio policial e planejamento para realocar as famílias afetadas.
Segundo a decisão, o Município de Pato Branco não apresentou até o momento um plano adequado de realocação, tampouco iniciou efetivamente o processo expropriatório da área. A ausência de providências por parte do poder público poderia agravar a situação de vulnerabilidade das famílias, ferindo o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.
Diante disso, a desembargadora determinou a suspensão do cumprimento dos mandados de reintegração, recolhendo os documentos já expedidos. Além disso, o Município foi intimado a apresentar, em até 15 dias, informações detalhadas sobre eventuais medidas de realocação e ações concretas relativas à desapropriação.
“A desocupação forçada da área, sem o planejamento adequado, pode agravar o quadro de vulnerabilidade e o impacto social decorrente”, afirmou a relatora.
Fonte: CGN