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Quarta-feira, 27 de Maio de 2026
Operação apreende submetralhadora, drogas e munições em Coronel Vivida
Correio do Ar
Uma operação realizada pela Polícia Militar em apoio ao DENARC resultou na prisão de dois homens e na apreensão de drogas, arma de fogo de uso restrito, munições e dinheiro em espécie no município de Coronel Vivida, no Sudoeste do Paraná, na tarde de ontem (27).
Segundo as informações repassadas pela PM, as equipes cumpriam um mandado de busca e apreensão expedido pelo Poder Judiciário quando localizaram o principal alvo da investigação em via pública, na região central da cidade.
Após abordagem sem localização de ilícitos, o suspeito e a esposa foram conduzidos até a residência alvo da ordem judicial. No imóvel, os policiais apreenderam aparelhos celulares, dinheiro em espécie e cápsulas contendo cafeína que teriam sido dispensadas no terreno.
Suspeito tentou fugir
Durante as diligências, os militares receberam informações de que um comparsa do investigado, que possuía mandado de prisão preventiva em aberto e já havia sido citado em denúncias relacionadas a disparos de arma de fogo, estaria escondido em uma residência abandonada nas proximidades.
Ao chegarem no local indicado, os policiais visualizaram o suspeito, que desobedeceu à ordem de abordagem e fugiu para o interior do imóvel, onde ainda teria tentado destruir o aparelho celular.
Arma, munições e drogas apreendidas
Durante as buscas, foram encontrados entorpecentes, uma submetralhadora artesanal calibre 9 milímetros, quatro carregadores de alta capacidade, um deles municiado com 25 projéteis, além de munições de diversos calibres.
A operação terminou com dois homens presos. Ao todo, foram apreendidos 102 gramas de crack, uma submetralhadora calibre 9mm, 75 munições do mesmo calibre, 20 munições calibre .380, quatro carregadores, R$ 8.430 em espécie, aproximadamente 1,4 quilo de cápsulas contendo pó branco não identificado e dois celulares.
Os presos e os materiais apreendidos foram encaminhados à autoridade de polícia judiciária para os procedimentos cabíveis.
Fonte: CGN

















