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Notícias da Região | Operação Nacional Proteção Integral III

Quarta-feira, 08 de Outubro de 2025

PF hoje deflagra ação simultânea em 13 estados no combate à abusos sexuais contra crianças

Durante a operação, vítimas foram resgatadas pelos policiais e várias prisões foram realizadas em flagrante

A Polícia Federal amplia suas ações no combate aos crimes cibernéticos que violam a dignidade sexual de crianças e adolescentes e desenvolve nesta manhã a Operação Nacional Proteção Integral III, que busca identificar e prender criminosos em todo o país que agem, principalmente, na internet com o intuito de armazenar, compartilhar, produzir e vender material de abuso sexual infantojuvenil.

Parte da ação foi desenvolvida também em Guaíra, no Paraná, onde ordem judicial de busca foi cumprida.

Durante a etapa operacional foram cumpridos, simultaneamente vários mandados de busca e apreensão, em todas as unidades da federação, sob a orientação da Coordenação de Repressão aos Crimes Cibernéticos Relacionados ao Abuso Sexual Infantojuvenil (CCASI/CGCIBER/DCIBER/PF) com foco na identificação e na prisão de abusadores sexuais de crianças e adolescentes.

Participaram desse esforço conjunto Policiais Federais e Policiais Civis dos Estados do Paraná, Alagoas, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso do Sul, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.

A operação visa maior integração entre as forças policiais federais e estaduais, que atuam nos limites dos seus Estados, na persecução penal de criminosos que armazenam, compartilham, vendem e produzem material de abuso sexual infantojuvenil. Além disso, a Operação Nacional objetiva demonstrar o engajamento e o compromisso dos diversos agentes públicos envolvidos na defesa da dignidade sexual de crianças e adolescentes vítimas.

Durante o cumprimento das ordens judiciais foram realizadas várias prisões em flagrante (quantidade ainda não foi especificada pela PF) e ainda houve a identificação e o resgate de várias vítimas de abuso.

O nome da Operação foi escolhido porque o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.009/1990) estabelece já em seu artigo 1º a proteção integral das crianças e dos adolescentes, bem como assegura a esses sujeitos o gozo de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana (art. 3º).

Além disso, a Constituição Federal em seu art. 227, caput, estabelece que é “dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem com absoluta prioridade o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”.

Ademais, não restam dúvidas quanto ao grau de lesividade que os delitos cibernéticos relacionados ao abuso sexual infantojuvenil acarretam às crianças e aos adolescentes, sendo a Operação, portanto, uma forma da Polícia Federal dar cumprimento aos dispositivos constitucionais e legais que estabelecem a absoluta prioridade e a proteção integral às vítimas desses delitos.

A par disso, o nome da Operação demonstra a continuidade do trabalho iniciado nas Operações Nacionais Proteção Integral I e II, deflagradas respectivamente em 12/03/2025 e em 06/05/2025, demonstrando o esforço ininterrupto da Polícia Federal na proteção das crianças e dos adolescentes.

Ademais, cumpre informar que somente em 2025 – entre janeiro e setembro do ano corrente – a Polícia Federal, por meio dos Grupos de Capturas, cumpriu mais de 1.631 (um mil, seiscentos e trinta e um) mandados de prisão de foragidos da justiça pelo cometimento de crimes sexuais que estavam pendentes de cumprimento demonstrando o comprometimento de todas as áreas da Polícia Federal no combate a esses delitos.

Nesse contexto, a Polícia Federal ressalta a importância do uso adequado de terminologias. Embora o termo “pornografia” ainda seja utilizado em nossa legislação (art. 241-E da Lei nº 8.069, de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente) para definir “qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais”, a comunidade internacional entende que o melhor nessas situações é referir-se a crimes de “abuso sexual infanto-juvenil” ou mesmo “violência sexual de crianças e adolescentes”, pois a nomenclatura ajuda a dar dimensão da violência infligida nas vítimas desses crimes tão devastadores.

Em breve, mais detlahes serão divulgados pela Polícia Federal.

Fonte: Umuarama News

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