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Terça-feira, 20 de Outubro de 2026
Polícia Civil de Palotina investiga padrasto por tortura-castigo contra criança de 2 anos
Correio do Ar
A Polícia Civil do Paraná, por meio da Delegacia de Polícia Civil de Palotina, divulgou novos esclarecimentos sobre a investigação das agressões sofridas por uma criança de 2 anos de idade. O caso, inicialmente enquadrado como maus-tratos qualificados, passou a ser investigado como tortura-castigo, crime previsto na Lei nº 9.455/1997, que prevê penas mais severas.
Conforme o comunicado da Polícia Civil, a ocorrência chegou ao conhecimento das autoridades após a direção de um Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) identificar graves lesões na criança ao recebê-la na unidade escolar.
A vítima apresentava hematomas no rosto, nos lábios e nas orelhas, inchaço no nariz acompanhado de sangramento, vestígios de sangue no uniforme escolar e marcas avermelhadas nas costas.
Diante da situação, as forças policiais foram acionadas. Inicialmente, o padrasto da criança foi preso em flagrante pelo crime de maus-tratos qualificados.
Investigação aponta agressões recorrentes
Durante o andamento das investigações, a Polícia Civil ouviu integrantes da equipe pedagógica do CMEI, o motorista e a monitora do transporte escolar, além da mãe da criança.
Segundo a corporação, os depoimentos e as diligências indicaram que as agressões não teriam ocorrido de forma isolada. A investigação apontou que a criança vinha apresentando lesões físicas recorrentes desde que o casal passou a morar junto, há aproximadamente dois meses.
Entre os episódios identificados, foi relatada uma lesão no queixo que exigiu atendimento médico e sutura.
A Polícia Civil também informou que o investigado teria apresentado versões contraditórias para explicar os ferimentos, atribuindo-os a supostas quedas na van escolar e em móveis da residência. Conforme o comunicado, também foram identificados comportamentos que teriam como objetivo ocultar vestígios das agressões.
Caso passa a ser investigado como tortura-castigo
Com o avanço das diligências e a análise dos elementos reunidos, a autoridade policial reavaliou o enquadramento jurídico do caso. A investigação passou a considerar o crime de tortura-castigo, previsto no artigo 1º, inciso II, combinado com o § 4º, inciso II, da Lei nº 9.455/1997.
A mudança na tipificação considera, segundo a Polícia Civil, os indícios de sofrimento físico e mental imposto à criança no ambiente doméstico.
O inquérito policial segue em andamento para apurar as circunstâncias dos fatos e reunir os elementos necessários à responsabilização criminal.
Ao divulgar o comunicado, a Polícia Civil de Palotina reafirmou o compromisso com a proteção dos direitos fundamentais e o combate aos crimes praticados contra crianças e pessoas em situação de vulnerabilidade.
Com informações da Delegacia de Polícia Civil de Palotina.

















