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Notícias da Região | Fiação

Terça-feira, 21 de Maio de 2024

Santa Tereza do Oeste sanciona lei para regularização de fiação inutilizada em vias públicas

Município notificará as concessionárias sobre qualquer irregularidade encontrada

O executivo municipal sancionou uma nova lei que obriga as concessionárias de serviços públicos de energia elétrica, telecomunicações e outras empresas que utilizam a infraestrutura de postes a regularizar ou retirar a fiação inutilizada ou em desuso nas vias públicas do município. A iniciativa partiu da vereadora Ana Paula Raizel Macedo (MDB) e contou com a aprovação dos demais legisladores.

De acordo com a nova legislação, as empresas concessionárias terão um prazo de até 90 dias após a publicação da lei para alinhar as fiações ou remover os fios inutilizados sem custo para a administração pública municipal. A distribuidora de energia elétrica deverá notificar as demais empresas que utilizam seus postes para que façam a regularização ou remoção dos cabos desnecessários no prazo estabelecido.

Se as empresas não atenderem à notificação, a distribuidora deve informar o Procon para que tome as medidas cabíveis. A partir da entrada em vigor da lei, as novas fiações instaladas nos postes deverão ser identificadas com o nome da empresa fornecedora do serviço.

A lei também estipula que a infraestrutura compartilhada entre diferentes empresas deve respeitar normas técnicas de segurança e não comprometer a segurança de pessoas, veículos, edificações e instalações.

Além disso, os detentores de concessão ou permissão de serviços de energia elétrica e telecomunicações são obrigados a manter, conservar, remover ou substituir postes em estado precário. Em caso de substituição, as empresas devem notificar as outras que utilizam os postes para que regularizem a fiação no prazo de 24 horas após o término dos trabalhos.

O município será responsável por notificar as concessionárias sobre qualquer irregularidade encontrada, detalhando a localização e a não conformidade identificada. A distribuidora de energia elétrica terá até 10 dias úteis para notificar a empresa responsável pela irregularidade.

As concessionárias e demais empresas que utilizam os postes devem enviar anualmente um relatório digital à administração pública municipal, detalhando as ações de retirada ou alinhamento de cabeamentos. Mensalmente, devem ser enviadas notificações e denúncias ao órgão regulador.

Em caso de infração, as penalidades incluem advertência, intimação para cessar a irregularidade em 30 dias e multa de 100 Unidades Fiscais do Município (UFM) em caso de descumprimento. A multa dobra em caso de reincidência, e a distribuidora de energia elétrica pode ser multada diariamente caso não regularize a situação.

Fonte: Catve

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