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Sexta-feira, 03 de Julho de 2026
Novo formato de estacionamento será implantado na rua Riachuelo
Correio do Ar
Considerando a situação atual da Rua Riachuelo, no trecho compreendido entre a Rua Presidente Costa e Silva e a Rua Riachuelo, bem como as diversas reclamações e protocolos registrados para essa região, a Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana do Município de Assis Chateaubriand realizará, neste domingo, dia 05/07, a implantação de nova sinalização viária no local, com o objetivo de melhorar a organização do trânsito e proporcionar mais segurança aos usuários da via.
A intervenção contempla a execução de aproximadamente 500 m² de sinalização horizontal, incluindo a reorganização das vagas de estacionamento que atualmente está disposto de forma oblíqua (45°, popularmente conhecido como "escama de peixe") será substituído pelo estacionamento paralelo ao sentido da via, medida que proporcionará maior fluidez ao tráfego, melhor aproveitamento do espaço viário e mais segurança para motoristas e pedestres.
O projeto também prevê a implantação de três vagas destinadas à carga e descarga, com o objetivo de organizar as operações de abastecimento dos estabelecimentos comerciais localizados no entorno, reduzindo interferências na circulação de veículos e promovendo maior ordenamento do trânsito.
O município esclarece que esta intervenção possui caráter paliativo e foi adotada para minimizar os problemas atualmente existentes no local. Ressaltamos que as adequações definitivas da via, assim como as demais intervenções previstas para a região central e outros pontos do município, serão executadas em conjunto com o projeto de recape asfáltico. Após a conclusão dessas obras, será realizada a implantação da sinalização viária definitiva, conforme o planejamento estabelecido pela Secretaria.
Por fim, informamos que as vagas destinadas à carga e descarga são de uso público e coletivo, não sendo exclusivas dos estabelecimentos localizados em frente a elas. Essas vagas poderão ser utilizadas por qualquer comerciante, prestador de serviço ou munícipe que necessite realizar operações de carga e descarga, desde que as operações sejam realizadas dentro do período destinado à carga e descarga, conforme a sinalização implantada no local.

















